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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAULISTA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Ouvidoria Legislativa Municipal
Endereço: Praça João Vinte e Três
Número: s/n°
Bairro: Centro, Paulista/PE
CEP: 53.401-370
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@paulista.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3995-0186
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ATRIBUIÇÕES

 

Resolução n° 0649/2018

Artigo 4° - São atribuições do Ouvidor-Geral:

I – Exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

II – Recomendar a Correção de procedimentos administrativos;

III – Sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

IV – Manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;

V – Promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

VI – Solicitar Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

VII – Solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

VIII – Elaborar Relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;

IX – Propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;

X – Propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

COMPETÊNCIAS

 

Resolução n° 0649/2018

Artigo 2° - Compete à Ouvidoria: 

I – Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;

II – Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III – Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações à Ouvidoria;

IV – Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de sua competência;

V – Responder aos cidadãos ou instituições quanto ás providências adotadas em face de suas manifestações;

VI – Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VII – Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.

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