Entidade: | Controladoria |
Endereço: | Praça João Vinte e Três |
Número: | s/n° |
Bairro: | Centro |
CEP: | 53.401-370 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | controladoria@paulista.pe.leg.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3995-0186 |
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Resolução n° 392/2011
Artigo 3° - O Controle Interno atuará de forma integrada e formal, atendendo aos princípios da legalidade, impesssoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como, da legitimidade, transparência e economicidade, cabendo-lhe:
I - Deliberar sobre todos os processos;
II - Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
III - Cumprir o disposto nos atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Cãmara Municipal e para o Controle Interno;
IV - Dar despacho formal em todos os processos;
V - Deliberar sobre as questões de mérito;
VI - Tomar providências imediatas quanto as solicitações dos vereadores, do Presidente da Câmara, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
VII - Apresentar o Relatório de Controle Interno ao final de cada exercício e ao final do mandato do Presidente da Câmara;
VIII - Instituir anualmente o programa de trabalho do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal.
Resolução n° 392/2011
Artigo 2° - A Unidade de Controle Interno compete:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e o orçamento de governo do poder legislativo Municipal;
II - Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e á efici~encia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
III - Avaliar e propor o aprimoramento do controle dos disreitos e haveres do Poder Legislativo Municiapal;
IV - Exigir o fiel cumprimento das Leis e outros atos normativos, incluisive os oriundos do próprio Poder Legislativo Municipal, pelos órgãos da Câmara Municipal;
VII- Verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçament[ario, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições e auxílio, determinando os aprimoramentos necessários;
VIII - Acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamementos do Poder Legislativo Municipal;
IX - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;
X - Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para a Câmara Municiapal;
XI- Analisar e enviar a prestação de contas anual da Câmara Municipal a ser encaminhada ao tribunal de Contas do estado;
XII - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação de Controle Interno do Poder Legislativo.