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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PAULISTA - PE

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Endereço: Praça João Vinte e Três
Número: s/n°
Bairro: Centro
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ATRIBUIÇÕES

Resolução n° 392/2011

Artigo 3° - O Controle Interno atuará de forma integrada e formal, atendendo aos princípios da legalidade, impesssoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, bem como, da legitimidade, transparência e economicidade, cabendo-lhe:

I - Deliberar sobre todos os processos;

II - Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;

III - Cumprir o disposto nos atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Cãmara Municipal e para o Controle Interno;

IV - Dar despacho formal em todos os processos;

V - Deliberar sobre as questões de mérito;

VI - Tomar providências imediatas quanto as solicitações dos vereadores, do Presidente da Câmara, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;

VII - Apresentar o Relatório de Controle Interno ao final de cada exercício e ao final do mandato do Presidente da Câmara;

VIII - Instituir anualmente o programa de trabalho do Controle Interno do Poder Legislativo Municipal.

COMPETÊNCIAS

Resolução n° 392/2011

Artigo 2° - A Unidade de Controle Interno compete: 

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e o orçamento de governo do poder legislativo Municipal;

II - Fiscalizar a legalidade dos resultados, quanto à eficácia e á efici~encia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

III - Avaliar e propor o aprimoramento do controle dos disreitos e haveres do Poder Legislativo Municiapal;

IV - Exigir o fiel cumprimento das Leis e outros atos normativos, incluisive os oriundos do próprio Poder Legislativo Municipal, pelos órgãos da Câmara Municipal;

VII- Verificar e aprimorar o controle contábil, financeiro, orçament[ario, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções, contribuições e auxílio, determinando os aprimoramentos necessários;

VIII - Acompanhar a situação físico-financeira e orçamentária dos projetos e das atividades constantes nos orçamementos do Poder Legislativo Municipal;

IX - Determinar, acompanhar e avaliar a execução de Auditoria;

X - Elaborar e manter atualizado o plano de contas único para a Câmara Municiapal;

XI- Analisar e enviar a prestação de contas anual da Câmara Municipal a ser encaminhada ao tribunal de Contas do estado;

XII - Orientar e expedir atos normativos concernentes a ação de Controle Interno do Poder Legislativo.

 

 

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