112
2018
2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
THALITA SIMONE SILVA DO CARMO
21.217.985/0001-81
04/10/2018 a 03/10/2019
04/10/2018
R$ 201.592,00
| Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 2º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Conforme Ofício SECAD Nº348/2020, justifica-se a Inclusão do Elemento de Despesa 3390.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica, que a partir deste instrumento, serão empenhados com dotação orçamentária própria de cada secretaria. | 04/10/2019 | 03/10/2020 | R$ 201.592,00 |
| 3º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a renovação tendo em vista a necessidade de manutenção periódica, atendendo ao objetivo de promover condições mais adequadas de trabalho aos servidores e funcionários, permitindo o bom funcionamento dos equipamentos instalados. | 04/10/2020 | 03/10/2021 | R$ 201.592,00 |
| 4º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a renovação tendo em vista a necessidade de manutenção periódica, atendendo ao objetivo de promover condições mais adequadas de trabalho aos servidores e funcionários, permitindo o bom funcionamento dos equipamentos instalados. | 04/10/2021 | 03/10/2022 | R$ 201.592,00 |
| 5º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Termo Aditivo de renovação de Prazo de Vigência (valor) ao Contrato n°112/2018, referente a prestação de serviços de manutenção preventiva com eventual substituição de peças, mediante demanda, nos aparelhos de ar condicionado existentes nas secretarias que integram a Prefeitura Municipal do Paulista para o período de 12 (doze) meses, por meio da Secretaria de Administração, fica renovado o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04 de outubro de 2022 a 03 de outubro de 2023, correspondendo ao valor total pelo período mencionado de R$ 279.660,52 (duzentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), tendo como fundamento suas cláusulas sexta e décima sexta e art. 57, II, da Lei 8.666/93. | 04/10/2018 | 03/10/2023 | R$ 201.592,00 |
| 6º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a renovação excepcional, tendo em vista a necessidade de manutenção preventivas e corretivas, para a conservação do sistema de climatização dos prédios pertencentes a esta edilidade, a fim de evitar possíveis danosa equipamentos eletrônicos e servidores, devido ao superaquecimento e também manutenção da qualidade do ar, proporcionando o bem-estar aos funcionários desta Prefeitura e dos munícipes que visitam os prédios públicos. | 04/10/2023 | 03/10/2024 | R$ 201.592,00 |
| 112º Termo Aditivo | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | Justifica-se a renovação tendo em vista a necessidade de manutenção periódica, atendendo ao objetivo de promover condições mais adequadas de trabalho aos servidores e funcionários, permitindo o bom funcionamento dos equipamentos instalados. | 04/10/2022 | 03/10/2023 | R$ 201.592,00 |